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Perguntas Frequentes sobre Emprego em Vagas de Emprego PcD em Natal e no RN
❓ O que determina a Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91) para empresas no RN?
O Artigo 93 da Lei Federal nº 8.213/1991 determina que empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas, na seguinte proporção: de 100 a 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; de 1.001 em diante, 5%.
❓ Quais documentos comprovam legalmente a condição de PcD na admissão?
A comprovação exige laudo médico emitido nos termos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e da Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal nº 13.146/2015), contendo código da CID-10, descrição das limitações funcionais e assinatura com CRM legível de médico especialista.
❓ A empresa pode oferecer salário inferior para um trabalhador PcD?
Não. O Artigo 7º, inciso XXXI da Constituição Federal de 1988 e o Artigo 34 da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) proíbem expressamente qualquer discriminação salarial ou em critérios de admissão do trabalhador com deficiência para idêntica função.
❓ Quem recebe BPC/LOAS pode trabalhar com carteira assinada sem perder o direito?
Depende do formato de contratação: pelo Artigo 21-A, § 2º da Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), o jovem com deficiência contratado como aprendiz pode acumular integralmente o BPC e a remuneração de aprendizagem por até 2 anos. No caso de contratação CLT formal padrão, o BPC é suspenso temporariamente durante o vínculo de trabalho; caso o contrato seja rescindido, o trabalhador pode solicitar a continuidade do benefício diretamente no Meu INSS sem necessidade de nova perícia médica se a deficiência for considerada permanente (Art. 21-A, § 1º). (Checagem institucional e jurídica realizada em 29/09/2026).
❓ A empresa pode exigir que o candidato tenha aptidão plena?
Não. O Estatuto da Pessoa com Deficiência proíbe a exigência de aptidão plena e qualquer discriminação em razão da deficiência nas etapas de recrutamento, seleção, contratação e admissão (Lei nº 13.146/2015, art. 34, § 3º).
❓ O que é adaptação razoável no trabalho?
É o conjunto de ajustes no ambiente e na rotina para a pessoa com deficiência trabalhar em igualdade, como acessibilidade, tecnologia assistiva e apoio. A colocação competitiva deve atender a essas regras (art. 37).
❓ A empresa pode demitir a pessoa com deficiência contratada pela cota?
A dispensa sem justa causa só pode acontecer depois da contratação de outro trabalhador com deficiência ou reabilitado do INSS. O mesmo vale para o fim de contrato por prazo determinado superior a 90 dias (Lei nº 8.213/1991, art. 93, § 1º).