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Perguntas Frequentes sobre Emprego em Vagas de Estágio no Rio Grande do Norte
❓ Qual a carga horária máxima permitida para estágio por lei?
Conforme o Artigo 10, inciso II da Lei Federal nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), a jornada não pode exceder 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. Em períodos de avaliação escolar/acadêmica, a carga horária deve ser reduzida pelo menos à metade (Art. 10, § 2º).
❓ O estagiário tem direito a recesso remunerado?
Sim. O Artigo 13 da Lei Federal nº 11.788/2008 assegura ao estagiário recesso remunerado de 30 dias sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 ano, concedido preferencialmente nas férias escolares, ou proporcional caso a duração seja inferior.
❓ A empresa é obrigada a pagar bolsa-auxílio e auxílio-transporte ao estagiário?
Sim, na hipótese de estágio não obrigatório (aquele desenvolvido como atividade opcional), a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação bem como o auxílio-transporte são compulsórios pela contratante, conforme o Artigo 12 da Lei nº 11.788/2008.
❓ Por quanto tempo posso estagiar na mesma empresa?
No máximo 2 anos na mesma empresa, exceto se o estagiário tiver deficiência (Lei nº 11.788/2008, art. 11).
❓ O estagiário tem seguro contra acidentes?
Sim. A empresa deve contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, conforme o termo de compromisso (art. 9º, IV).
❓ O estágio gera vínculo de emprego com a empresa?
Não, desde que cumpra os requisitos da lei: matrícula e frequência escolar, termo de compromisso e atividades compatíveis. O descumprimento pode caracterizar vínculo de emprego (art. 3º).