📍 🌟 Programa Jovem Aprendiz (14 a 24 anos)

Vagas de Jovem Aprendiz no RN

Vagas com carteira assinada, cursos de capacitação técnica profissional e jornada compatível com os estudos conforme a Lei da Aprendizagem.

A aprendizagem profissional no Brasil é regulamentada pela Lei Federal nº 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem) e consolidada pelo Decreto Federal nº 9.579/2018. Nos termos do Artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem um número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional.

O contrato de aprendizagem (Art. 428 da CLT) é um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a 2 anos. O aprendiz conta com carteira de trabalho assinada (CTPS), salário mínimo hora, férias coincidentes com o recesso escolar e recolhimento especial de FGTS fixado na alíquota reduzida de 2% (Artigo 15, § 7º da Lei Federal nº 8.036/1990).

O contrato de aprendizagem é para maiores de 14 e menores de 24 anos que estão inscritos em um programa de aprendizagem (CLT, art. 428). Para pessoas com deficiência, a idade máxima não se aplica, e o contrato pode passar de 2 anos (art. 428, §§ 3º e 5º). O contrato se extingue no fim do prazo ou quando o aprendiz completa 24 anos, salvo no caso de deficiência (art. 433).

Para o contrato valer, são necessários o registro na carteira de trabalho, a matrícula e a frequência na escola se o aprendiz ainda não concluiu o ensino médio, e a inscrição em programa de aprendizagem conduzido por entidade qualificada em formação técnico-profissional (art. 428, § 1º). A formação mistura atividades teóricas e práticas, com tarefas de complexidade crescente no ambiente de trabalho (§ 4º).

A jornada do aprendiz não passa de 6 horas por dia, e a lei veda a prorrogação e a compensação de jornada: não há hora extra nem banco de horas (art. 432). Quem já concluiu o ensino fundamental pode ter até 8 horas por dia, desde que as horas da aprendizagem teórica entrem nessa conta (art. 432, § 1º). O salário garantido é, no mínimo, o salário mínimo hora (art. 428, § 2º).

Ao se candidatar, leia o anúncio com atenção: ele costuma informar a escolaridade pedida, o horário e a entidade que oferece o curso. Leve o documento de identidade, o comprovante de matrícula ou de conclusão escolar e, se for menor de idade, o responsável. Para entender onde se inscrever em Natal, veja o guia sobre jovem aprendiz e primeiro emprego no RN.

Pólos e Cidades Vizinhas:
🛡️ Revisão editorial: Edson Feitosa de Oliveira Junior em 29/09/2026 • Fontes oficiais: MTE/Novo CAGED, CBTU Natal & Legislação Federal

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Perguntas Frequentes sobre Emprego em Vagas de Jovem Aprendiz no RN

❓ Qual é a faixa etária para participar do Jovem Aprendiz?

O programa atende jovens de 14 a 24 anos incompletos que estejam matriculados ou tenham concluído o ensino fundamental ou médio (Art. 428 da CLT). A idade máxima de 24 anos não se aplica a pessoas com deficiência (Art. 428, § 5º da CLT).

❓ Qual a alíquota de FGTS e os direitos trabalhistas do Jovem Aprendiz?

O contrato de aprendizagem garante anotação na CTPS, salário-mínimo hora (ou piso estadual/convenção), vale-transporte e descanso semanal remunerado. Pelo Art. 15, § 7º da Lei nº 8.036/1990, a alíquota de depósito do FGTS para o aprendiz é de 2% (em contraste com os 8% da CLT padrão).

❓ Qual a duração máxima do contrato de aprendizagem?

Conforme o Artigo 428, § 3º da CLT e Art. 51 do Decreto nº 9.579/2018, o contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, exceto quando se tratar de aprendiz com deficiência.

❓ O jovem aprendiz pode fazer hora extra?

Não. A CLT limita a jornada a 6 horas por dia, ou até 8 horas para quem concluiu o ensino fundamental com aprendizagem teórica incluída, e proíbe a prorrogação e a compensação de jornada (art. 432).

❓ Preciso estar na escola para ser aprendiz?

Se você ainda não concluiu o ensino médio, sim: a matrícula e a frequência escolar são requisitos de validade do contrato (art. 428, § 1º).

❓ Pessoa com deficiência tem limite de idade no contrato de aprendizagem?

Não. A idade máxima de 24 anos não se aplica ao aprendiz com deficiência, e o contrato pode durar mais de 2 anos (art. 428, §§ 3º e 5º).

Checagem institucional de utilidade pública: Informações de transporte, SINE e legislação verificadas em 29/09/2026 com base em fontes oficiais (MTE/CAGED, CBTU Natal, SEMTAS e Legislação Federal). Editor responsável: Edson Feitosa de Oliveira Junior.

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