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Perguntas Frequentes sobre Emprego em Vagas de Jovem Aprendiz no RN
❓ Qual é a faixa etária para participar do Jovem Aprendiz?
O programa atende jovens de 14 a 24 anos incompletos que estejam matriculados ou tenham concluído o ensino fundamental ou médio (Art. 428 da CLT). A idade máxima de 24 anos não se aplica a pessoas com deficiência (Art. 428, § 5º da CLT).
❓ Qual a alíquota de FGTS e os direitos trabalhistas do Jovem Aprendiz?
O contrato de aprendizagem garante anotação na CTPS, salário-mínimo hora (ou piso estadual/convenção), vale-transporte e descanso semanal remunerado. Pelo Art. 15, § 7º da Lei nº 8.036/1990, a alíquota de depósito do FGTS para o aprendiz é de 2% (em contraste com os 8% da CLT padrão).
❓ Qual a duração máxima do contrato de aprendizagem?
Conforme o Artigo 428, § 3º da CLT e Art. 51 do Decreto nº 9.579/2018, o contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, exceto quando se tratar de aprendiz com deficiência.
❓ O jovem aprendiz pode fazer hora extra?
Não. A CLT limita a jornada a 6 horas por dia, ou até 8 horas para quem concluiu o ensino fundamental com aprendizagem teórica incluída, e proíbe a prorrogação e a compensação de jornada (art. 432).
❓ Preciso estar na escola para ser aprendiz?
Se você ainda não concluiu o ensino médio, sim: a matrícula e a frequência escolar são requisitos de validade do contrato (art. 428, § 1º).
❓ Pessoa com deficiência tem limite de idade no contrato de aprendizagem?
Não. A idade máxima de 24 anos não se aplica ao aprendiz com deficiência, e o contrato pode durar mais de 2 anos (art. 428, §§ 3º e 5º).